DestaqueDiferenciais

O ônus da prova.

Antes da promulgação da legislação de controle da jornada de trabalho dos motoristas, cabia a eles a comprovação da ocorrência de horas extras durante o trabalho.

O embasamento horas extras jurídico desta situação era o enquadramento do motorista como um trabalhador externo tal como definido no artigo 62 da CLT. Esse dispositivo definia que a atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.

Dessa forma, na grande maioria dos casos, era extremamente difícil para o empregado motorista demonstrar o trabalho extra.

Depois da definição do direito do motorista ao controle da sua jornada de trabalho, o ônus da prova passou a ser do empregador. Ele necessariamente precisa demonstrar a sua versão dos fatos acima de tudo numa possível demanda trabalhista.

O artigo 62 da CLT não foi excluído da lei. Ele continua aplicável aos demais trabalhadores externos sendo aplicado para vendedores e também pesquisadores de opinião, por exemplo. Recentemente este artigo passou a ser aplicado para empregados em regime de teletrabalho.

A equipe de gestão de pessoal deve atuar de forma diligente. O Telediário viabiliza a criação de um prontuário histórico que desfrute de credibilidade por parte de todos os envolvidos. Ele estabelece processos transparentes e íntegros,