TELEDIÁRIO

Assinatura digital para legitimar os registros

Todos os registros gerados pelo motorista recebem a sua assinatura digital no momento de seu apontamento no terminal de bordo embarcado no veículo.

A assinatura digital é proporcionada por um dispositivo eletrônico exclusivo, e inalterável, com funcionalidade semelhante a um cartão de certificado digital, entregue ao motorista juntamente com a sua senha pessoal no momento do treinamento obrigatório para habilita-lo a utilizar o Telediário.

O processo de cerificação digital utilizado pelo Telediário atende ao disposto no  § 2º, do Art. 10, da MP 2.002-2, de 2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, garantindo assim a validade das assinaturas digitais utilizadas pelos motoristas na autenticação das informações prestadas.

Terminal de bordo completo e independente

O terminal de bordo embarcado nos veículos é o dispositivo eletrônico destinado à captura e transmissão de informações fornecidas pelos motoristas durante a sua jornada de trabalho.

A transmissão é feita através da rede pública celular em canal seguro controlado pela identidade inalterável do “chip” de acesso a rede da operadora de telecomunicações.

O “chip” da operadora de telecomunicações, é fornecido juntamente com o terminal de bordo, tornando-se parte integrante dele, não pode ser substituído pela empresa ou pelo motorista, e em caso de uma tentativa de substituição a metodologia empregada na comunicação com o Portal Telediário inviabilizaria a sua operação.

O desenho deste pequeno computador protege, pelo armazenamento em memória específica, todas as informações coletadas tanto contra falhas na alimentação, como no caso de falta na cobertura da rede celular, situação em que continua a receber novas informações do motorista e as armazena indefinidamente até que possa transmiti-las, após o restabelecimento do canal de comunicação.

O terminal de bordo conta em seu circuito eletrônico com um módulo GPS que fornece a localização geográfica do veículo no momento da criação de cada evento. Esta informação fornece uma forma de autenticação adicional dos registros gerados pelo motorista.

Auxílio para o motorista

Para evitar que o motorista inicie uma viagem esquecendo o registro do início de atividade, ele sempre é advertido por sinal sonoro intermitente caso movimente o veículo sem esse apontamento. O sinal sonoro somente cessa quando o registro do condutor é realizado no terminal de bordo.

O terminal embarcado também utiliza sinais luminosos e sonoros para advertir o motorista da necessidade de parada do veículo para o gozo do intervalo de refeição, para o descanso de direção ou mesmo para sinalizar o final de sua jornada de trabalho, dentro do limite estabelecido pela CLT.

Estes alertas são apresentados com uma antecipação programada pelo empregador.

Uma vez parado o veículo, o mesmo sinal luminoso vai informar ao motorista o cumprimento do intervalo mínimo, prevenindo-o que está liberado para voltar ao trabalho assim que conveniente, caso o alerta não tenha sido para a finalização da jornada.

Caso o motorista tenha excedido os limites impostos pela legislação vigente, também será advertido por sinais luminosos e sonoros, do excesso incorrido, para que tome providências para atender ao limite assim que possível.

Uma das preocupações na criação do Telediário foi permitir o registro das atividades diárias sem trazer quaisquer riscos para a atividade, por isso a sua utilização somente será possível quando o veículo estiver parado.

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